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CASSI! FIQUE ATENTO!
Em 2007 foi aprovado a proposta de coparticipação dos associados de 10% sobre eventos de diagnose e terapia, limitado a 1/24 do salário bruto mensal. Porém, *na decisão do Conselho Deliberativo 65/2019, do dia 24 de junho de 2019*, alterou o percentual de coparticipação e estabeleceu cobrança integral, sem a limitação de 1/24 do valor bruto. Veja como *era*: Um participante que ganha R$ 5.000,00 tiver custos de exames de R$ 880,00 pagará R$ 88 (10% do valor). Se os mesmo exames forem feitos por um associado que ganha R$ 1.200,00, paga R$ 50 (1/24 do salário). *Com a alteração todos os valores serão calculados em 10%.* Não existindo mais esse limitador o segundo exemplo pagaria os mesmos R$ 88.
Nos próximos dias o *Sindicato dos Bancários* passará nas agências para colher assinatura em um abaixo-assinado pela anulação da decisão do *Conselho Deliberativo 65/2019*. Tal atividade está sendo coordenada pela CONTRAF-CUT e participantes da CASSI.
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