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Sindicato de Araranguá entrou, em junho de 2017, com ação coletiva cobrando o recebimento das parcelas de quebra de caixa aos que exercem a função de Caixa. VEJA COMO FOI A SENTENÇA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.

Ação exige o direito dos exercentes da função de Caixa ao recebimento das parcelas de quebra de caixa, prevista na convenção coletiva dos bancários. A ação contempla a todos aqueles que exercem ou que exerceram a função de caixa, avaliador de penhor e tesoureiro da base territorial do Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região.

 

Em agosto de 2017 o SEEB Araranguá e Região ingressou no judiciário buscando o pagamento do passivo trabalhista e protegendo os bancários da CEF de sua base, da prescrição de cinco anos prevista na Justiça do Trabalho, pleiteando o direito daquele que exerce, ou exerceu, a função de Caixa no que trata do valor de Quebra de Caixa, acordado em convenção Coletiva.  

 

No dia 29.01.2019 tivemos decisão favorável em primeira instância, reconhecendo o direito ao adicional de quebra de caixa, quando do efetivo exercício da função de caixa, em parcelas vencidas e vincendas, até a efetiva integração em folha de pagamento. A CEF recorreu da sentença e, em 06.08.2019, o TRT julgou por impedir o Sindicato de distribuir a ação sem custos para os trabalhadores. Diante dos fatos recorreremos ao TST, que possui vasta jurisprudência quanto a matéria e que, acreditamos, irá validar a ação civil pública proposta pelo Sindicato em favor dos bancários da sua base. O número da ação para acompanhamento é o 0001635-93.2017.5.12.0023.