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BB. Judiciário extingue ação da Contraf que garantia verbas recebidas por 10 ou mais anos, mas SEEB Araranguá e Região possue decisão favorável em ação promovida pelo jurídico local e já solicita a garantia no pagamento das parcelas.

Sindicato ingressou judicialmente para que, além de garantir as verbas dos bancários atingidos, esses trabalhadores recebessem os valores dos meses que não foram pagos, bem como corrigir valores que estavam sendo repassados a menor na ação da Contraf.

 

A Justiça mais uma vez investiu contra garantias dos trabalhadores. A 17º Vara do Trabalho de Brasília (TRT 10ª Região), no mês de setembro deste ano, decidiu pela extinção da ação Civil Pública ajuizada pela Contraf-CUT e outras entidades representativas dos bancários reivindicando a manutenção das gratificações de função recebidas por dez anos ou mais por bancários atingidos pela reestruturação do Banco do Brasil em 2016. A extinção ocorre sem julgamento de mérito.


No ano passado, uma liminar havia garantido o pagamento das gratificações ou comissões dos trabalhadores que haviam recebido por 10 anos ou mais. A decisão proferida pelo juiz substituto Marcos Alberto dos Reis, entretanto, extingue a ação, afirmando que as entidades autoras carecem de legitimidade, uma vez que a matéria não se caracteriza por direitos individuais homogêneos.


Atento à necessidade de atuação local e específica sobre o tema o Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região já havia ingressado com ação para discutir este tema de forma local, tendo conquistado conquistado decisão favorável definitiva já em duas instâncias. Tal decisão garante aos bancários com 1O anos ou mais de função a irredutibilidade salarial e o recebimento de volta de valores já descontados.