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Sindicato de Araranguá entrou, em setembro de 2017, com ação coletiva em favor dos bancários da CEF que exercem a função de Caixa Minuto. A demanda judicial teve sentença. Leia matéria.

Medidas como o Caixa Minuto faz parte do projeto de reestruturação que vem sendo implementado pelo banco, e é mais um passo para a extinção de todas as funções especializadas.
 
 
A política implantada atualmente pela Caixa Econômica Federal é a de os caixas receberem a gratificação de função de acordo com o tempo em que estiverem desempenhando suas tarefas, por isso o nome “caixa minuto”.  Como não serão nomeados novos empregados para a função, à medida que os atuais caixas forem se desligando do banco, o cargo será definitivamente extinto. A par disso, o Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região buscou, judicialmente, fazer-se cumprir e respeitar os direitos dos Bancários. Em 09/2017 foi proposta a ação coletiva de nº 0001362-17.2017.5.12.0023 pelo Sindicato.
No dia 04.09.2018, tivemos decisão improcedente no julgamento da ação em 1ª Instância. Ao analisar a ação coletiva o magistrado de primeiro grau, julgou improcedentes o pedido feito. Tendo em vista o vasto entendimento contrário a essa decisão, inclusive o do próprio sindicato, já foi protocolado pedido de revista ao Tribunal Regional do Trabalho.