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Sindicato de Araranguá entrou, em junho de 2017, com ação coletiva cobrando a 7ª e 8ª horas para os bancários do B.B., C.E.F. e Bradesco. A demanda judicial do Bradesco já teve sentença. Leia matéria.

Bancos usam de subterfúgios para não pagar horas extras para os Bancários.

 
Entre os meses de Junho e Julho de 2017 o SEEB Araranguá e Região ingressou no judiciário com o intuito de garantir o direito do trabalhador quanto a questão da JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS, buscando-se o pagamento do passivo trabalhista e protegendo os bancários da base da prescrição de cinco anos prevista na Justiça do Trabalho, pleiteando as 7ª e 8ª horas em ações coletivas.


Durante algum tempo os Bancos vêm tentando burlar a garantia do Bancário ao direito de, no máximo, 6 horas de trabalho, sendo cada minuto a mais contado como hora extra. Com o intuito de não pagar horas extras aos seus funcionários, pois são mais onerosas que a hora normal, nomeiam quase todos os trabalhadores com cargo de chefia, alegando terem cargo de confiança e, portanto, os fazendo trabalhar 8 horas diárias ao invés de 6 horas. No entendimento do sindicato, apenas o Gerente Geral da agencia possui, efetivamente, o cargo de confiança. As ações exigem o pagamento do passivo da 7ª e 8ª horas trabalhadas e não pagas e que são devidas aos bancários.


Porém, no dia 25.07 (quarta-feira), tivemos decisão improcedente no julgamento da ação do Bradesco. Ao analisar a ação coletiva o magistrado de primeiro grau, julgou improcedentes todos os pedidos feitos. Tendo em vista o vasto entendimento contrário a essa decisão, inclusive o do próprio sindicato, iremos recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.


Abaixo segue o número das ações para acompanhamento:
 
 
BANCO                        Nº PROCESSO                      
Banco do Brasil          0000869-40.2017.5.12.0023     
C.E.F.                            0000993-23.2017.5.12.0023     
Bradesco                     0000868-55.2017.5.12.0023