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Sentença em Ação Coletiva garante remuneração aos atingidos pela reestruturação no BB. Súmula 372 do TST

Decisão garante pagamento das comissões a TODOS os trabalhadores com 10 anos ou mais de função, incluídos os egressos do BESC e caixas, mesmo em períodos descontínuos. O cálculo deverá ser feito pela média das comissões dos últimos 10 anos.

 

 

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região na condição de Substituto Processual, através da sua assessoria jurídica, Dr. Ricardo Bertoncini Belinzoni.

Tendo em vista a intransigência do banco, os poucos avanços pelo diálogo ou pelas mobilizações convencionais e após as últimas conversas do Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região, em Novembro/2016 em Florianópolis com a GEPES e emJaneiro/2017 com o Superintendente Regional Sr. João Roberto Goulart, para tentar amenizar diversas situações, ficou claro que nada se conseguiria administrativamente. Evidenciou-se a clara intenção do Banco em reduzir custos drasticamente, tirando daqueles que mais se doam para a instituição, os bancários.

O Sindicato ingressou com a ação num 0000480-55.2017.5.12.0023 em 10 de abril de 2017, após perceber que o Banco do Brasil não apresentava sinais de que iria rever sua posição e cumprir, sequer, a legislação vigente. O objetivo primordial para o Sindicato é resguardar que, no mínimo, os direitos garantidos dos trabalhadores e trabalhadoras em sua base territorial de representação fossem respeitados, solicitando na ação a SUSPENSÃO dos descomissionamentos daqueles com mais de 10 anos de função, bem como o reembolso do período descontado.

A sentença de primeiro grau foi procedente. No dia 28/09/2017, conforme determinação do Juiz Titular do Trabalho Rodrigo Goldschmidt, o banco deve pagar as gratificações suprimidas até a incorporação definitiva dos valores nas matrículas dos bancários destituídos, deve se abster de tirar a gratificação daqui pra frente (sob pena de multa), sendo contemplados os que exerceram função comissionada, de confiança e de caixa, mesmo que em períodos descontínuos somando 10 anos ou mais. Concedeu o direito também àqueles que vieram do Besc, somando o tempo de função naquele banco. No decorrer do processo, o próprio Banco juntou uma relação com os bancários e bancárias que ele próprio reconhece o direito a incorporação.

Citada no processo, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.

A Direção do SEEB Araranguá avalia como positiva esta primeira vitória, considerando-se as consequências desastrosas para todos os atingidos pelo processo de reestruturação, sejam descomissionados ou que tiveram descenso na função. Esta estratégia de luta nos parece ser a mais adequada, pois cobramos a Direção do BB nas mesas de negociação através da Comissão de Empresa, sem avanços, e partimos para o enfrentamento na esfera da Justiça do Trabalho e no Ministério Público. Por isso precisamos de uma mobilização contínua dos funcionários e da sociedade com o intuito de denunciar o verdadeiro desmonte que está em curso no BB e demais instituições públicas promovido pelo governo federal.

 

Essa é a importância de um Sindicato forte e atuante que conta com a união de todos os Bancários. Fortaleça seu Sindicato, se associe, participe. Em breve enviaremos mais informações sobre outras ações coletivas já ingressadas no judiciário.