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Protestos interruptivos de Prescrição

Sindicato consegue resultados favoráveis nos Protestos Interruptivos de Prescrição, que dão prazo maior para trabalhadores requererem seus direitos, para TODOS os bancários da base.

O Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região, entre os dias 08 e 09/11/2017, havia entrado na Justiça com ações de Protestos Interruptivos de Prescrição, em favor de TODOS os bancários da base (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Banrisul). Esse tipo de ação interrompe o prazo de prescrição das ações trabalhistas, o que garante ao trabalhador prazo maior para entrar com ação na Justiça ou garante direitos sem a limitação de cinco anos. A Reforma Trabalhista extinguiu essa possibilidade, ou seja, só terá validade os pedidos antes da alteração da CLT, nosso caso.


Ao final do mês Março/2018 foram concluídos os trâmites processuais para todos os bancos, onde o Sindicato obteve êxito em TODOS ELES, ou seja, os bancários da nossa base já tiveram suas prescrições interrompidas. 


ENTENDA: A legislação trabalhista determina um prazo de até dois anos para que o trabalhador reclame seus direitos, contados a partir da sua demissão. Além disso, o reclamante só pode reivindicar direitos referentes aos cinco anos trabalhados anteriores à sua demissão. O protesto interruptivo, como o próprio nome diz, interrompe a contagem desse prazo de cinco anos. O recurso jurídico beneficia o trabalhador de maneiras diferentes, dependendo da relação entre a data do protesto e a data da ação. Ou seja, o funcionário que sai do banco após o protesto interruptivo ganha um período maior do que cinco anos trabalhados sobre os quais pode reclamar direitos.

 

Os objetos dos protestos são: 

 

1. Utilização de veículo próprio e quilômetro rodado, 

2. Adicional por tempo de serviço, 

3. Auxílio refeição: pagamento e sua natureza jurídica, 

4. Auxílio cesta alimentação: pagamento e sua natureza jurídica, 

5. Danos e indenizações de cunho extra-patrimonial, 

6. Licença Prêmio: pagamento e sua natureza jurídica, 

7. Quinquênio e triênio, 

8. Abonos: pagamento e sua natureza jurídica, 

9. Salário substituição, 

10. Adicional de transferência, 

11. Complementação de auxílio-doença, 

12. Licenças-prêmio, 

13. Ausências permitidas por interesse partículas – APIP, 

14. CTVA, 

15. Vantagens pessoais 

16. Indenização pela supressão de horas extras

17. Enquadramento na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, 

18. Enquadramento na exceção prevista no inciso II, do art. 62, da CLT, 

19. Sétima e Oitava horas pré-contratadas, 

20. Reflexos de todas as horas extras nas parcelas remuneratórias do contrato, 

21. Horas extras prestadas além da 6ª diária, 

22. Horas extras prestadas além da 8ª diária, 

23. Horas extras prestadas nos intervalos para repouso e alimentação, 

24. Horas extras prestadas aos sábados, 

25. Horas extras prestadas pelo comparecimento compulsório em cursos ou treinamentos, 

26. Adicional Noturno, 

27. Horas extras prestadas no Regime de sobreaviso, 

28. Aplicação do divisor 150 para o cálculo das horas extras ou, sucessivamente, aplicação do divisor 180, 

29. Indenização pela supressão de horas extras, 

30. Horas extras dos intervalo do art 384 da CLT, 2.15 Reflexos em razão da natureza salarial das parcelas recebidas, sem o prejuízo de outras: RSR, PLR, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, horas extras, abonos, FGTS, aviso prévio proporcional, licenças-prêmio, ausências permitidas por interesse partículas – APIP, CTVA, vantagens pessoais, vale-refeição, auxílio cesta-alimentação, auxílio refeição, vale-transporte, quilômetro rodado, quebra de caixa, gratificações, indenização para supressão de horas extras, adicional de incorporação, adicional da transferência, abonos, adicional por tempo de serviço.

 

Segue a relação dos números das ações para acompanhamento:

 

Banco do Brasil S/A 

0001636-78.2017.5.12.0023

0001638-48.2017.5.12.0023

 

Caixa Econômica Federal 

0001657-54.2017.5.12.0023

0001658-39.2017.5.12.0023

 

Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA 

0001662-76.2017.5.12.0023

0001665-31.2017.5.12.0023

 

Itaú Unibanco S/A 

0001663-61.2017.5.12.0023

0001664-46.2017.5.12.0023

 

Banco Bradesco S/A 

0001661-91.2017.5.12.0023

0001659-24.2017.5.12.0023

 

PARA A RELAÇÃO DE TODAS AS AÇÕES COLETIVAS ACESSE:

http://www.bancariosararangua.com.br/juridico