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Itautec é condenado a reintegrar trabalhador com deficiência
Uma decisão da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça da 15ª Região (Campinas) deu provimento a uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que havia determinado à Itautec a reintegração de um funcionário ao emprego com o mesmo salário acrescido dos reajustes legais. A determinação, a ser executada num prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, prevê pena de multa diária de R$ 300 revertida em favor do reclamante, em caso de descumprimento. O acórdão também deferiu o pagamento dos salários devidos desde a dispensa até a reintegração do autor, inclusive FGTS (8%), férias + 1/3, décimo terceiro salário, bem como demais vantagens a que faria jus o reclamante.
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