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Justiça condena Caixa Federal por prática antissindical na greve de 2015
O desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região) manteve decisão da juíza Veranici Aparecida Ferreira, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou a Caixa Federal por prática antissindical durante a greve da categoria em 2015, ao julgar ação coletiva ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. Como não cabe recurso, a Caixa Federal terá que pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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