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Mais uma Ação Coletiva proposta pelo Sindicato garante Direitos Suprimidos Pelos Bancos

 Bancárias tem direito a intervalo de 15 minutos antes da hora extra, conforme artigo 384 da CLT e decisão do STF. 

ENTENDA A AÇÃO PROPOSTA.

 

O artigo 384 da CLT, denominado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, diz: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”. Em 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu pela constitucionalidade da questão. Ocorre que os bancos não respeitam tal direito e suprimem o descanso obrigatório das bancárias. Fato interessante é o de algumas mulheres preferirem abrir mão desse direito e não fazer o descanso, para não precisarem ficar um pouco a mais no trabalho. Pensando em resguardar o direito das trabalhadoras foi proposta ação judicial coletiva pelo Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região.

O Sindicato ingressou com 5 ações judiciais, uma para cada banco que representa na sua base (veja o número de cada ação ao final do texto) entre os dias 14 e 15 de Fevereiro de 2017, com o objetivo principal de a instituição financeira ressarcir os valores devidos para essas trabalhadoras durante os períodos que fizeram horas extras nos últimos cinco anos. Aquelas mulheres que não tinham certeza sobre ingressar ou não com a ação para não precisarem fazer 15 minutos a mais a partir da ação tramitada e julgada não precisam mais ter dúvidas. A REFORMA TRABALHISTA VAI RETIRAR MAIS ESSE DIREITO, ou seja, aquelas mulheres que forem beneficiadas na ação além de receberem os valores devidos pelo banco, não terão mais que fazer 15 minutos antes das horas extras a partir do próximo mês.

A sentença em primeiro grau foi procedente contra TODOS os Bancos e para o Banco do Brasil já tivemos vitória inclusive em segundo grau. Veja abaixo o número de cada ação, bem como as datas dos julgamentos, para acompanhamento:

 

BANCO                        Nº PROCESSO                        DATA JULGAMENTO

Banco do Brasil        0000152.28.2017.5.12.0023       22.08.2017 (2º Grau)

C.E.F.                          0000155.80.2017.5.12.0023       07.06.2017 (1º Grau)

Bradesco                   0000156.65.2017.5.12.0023       20.09.2017 (1º Grau)

Itaú                             0000157.50.2017.5.12.0023       29.09.2017 (1º Grau)

Banrisul                     0000158.35.2017.5.12.0023       16.08.2017 (1º Grau)

 

 

 

Lembrando que o Sindicato possui convênio jurídico. Os sócios contam com atendimento GRATUITO e qualquer ação terá apenas 5% de honorários em caso de decisão favorável e nenhum custo em decisões desfavoráveis.

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