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Sentença em Ação Coletiva garante remuneração aos atingidos pela reestruturação no BB. Súmula 372 do TST
Decisão garante pagamento das comissões a TODOS os trabalhadores com 10 anos ou mais de função, incluídos os egressos do BESC e caixas, mesmo em períodos descontínuos. O cálculo deverá ser feito pela média das comissões dos últimos 10 anos.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região na condição de Substituto Processual, através da sua assessoria jurídica, Dr. Ricardo Bertoncini Belinzoni.
Tendo em vista a intransigência do banco, os poucos avanços pelo diálogo ou pelas mobilizações convencionais e após as últimas conversas do Sindicato dos Bancários de Araranguá e Região, em Novembro/2016 em Florianópolis com a GEPES e emJaneiro/2017 com o Superintendente Regional Sr. João Roberto Goulart, para tentar amenizar diversas situações, ficou claro que nada se conseguiria administrativamente. Evidenciou-se a clara intenção do Banco em reduzir custos drasticamente, tirando daqueles que mais se doam para a instituição, os bancários.
O Sindicato ingressou com a ação num 0000480-55.2017.5.12.0023 em 10 de abril de 2017, após perceber que o Banco do Brasil não apresentava sinais de que iria rever sua posição e cumprir, sequer, a legislação vigente. O objetivo primordial para o Sindicato é resguardar que, no mínimo, os direitos garantidos dos trabalhadores e trabalhadoras em sua base territorial de representação fossem respeitados, solicitando na ação a SUSPENSÃO dos descomissionamentos daqueles com mais de 10 anos de função, bem como o reembolso do período descontado.
A sentença de primeiro grau foi procedente. No dia 28/09/2017, conforme determinação do Juiz Titular do Trabalho Rodrigo Goldschmidt, o banco deve pagar as gratificações suprimidas até a incorporação definitiva dos valores nas matrículas dos bancários destituídos, deve se abster de tirar a gratificação daqui pra frente (sob pena de multa), sendo contemplados os que exerceram função comissionada, de confiança e de caixa, mesmo que em períodos descontínuos somando 10 anos ou mais. Concedeu o direito também àqueles que vieram do Besc, somando o tempo de função naquele banco. No decorrer do processo, o próprio Banco juntou uma relação com os bancários e bancárias que ele próprio reconhece o direito a incorporação.
Citada no processo, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.
A Direção do SEEB Araranguá avalia como positiva esta primeira vitória, considerando-se as consequências desastrosas para todos os atingidos pelo processo de reestruturação, sejam descomissionados ou que tiveram descenso na função. Esta estratégia de luta nos parece ser a mais adequada, pois cobramos a Direção do BB nas mesas de negociação através da Comissão de Empresa, sem avanços, e partimos para o enfrentamento na esfera da Justiça do Trabalho e no Ministério Público. Por isso precisamos de uma mobilização contínua dos funcionários e da sociedade com o intuito de denunciar o verdadeiro desmonte que está em curso no BB e demais instituições públicas promovido pelo governo federal.
Essa é a importância de um Sindicato forte e atuante que conta com a união de todos os Bancários. Fortaleça seu Sindicato, se associe, participe. Em breve enviaremos mais informações sobre outras ações coletivas já ingressadas no judiciário.
CONVIDAMOS OS BANCÁRIOS, PRINCIPALMENTE OS DIRETAMENTE INTERESSADOS NESSE PROCESSO, A COMPARECEREM NO SINDICATO ÀS 18H NO DIA 09/10 (PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA) PARA UMA REUNIÃO COM O ADVOGADO RICARDO BERTONCINI BELINZONI ONDE SERÃO REPASSADAS INFORMAÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS DE EVENTUAIS DÚVIDAS DO PROCESSO EM QUESTÃO.
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