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SEEB Floripa obtém vitória na ação coletiva da 7ª e 8ª hora para os Assistentes no Banco do Brasil
O SEEB Floripa comemora importante vitória e informa que, em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos ASSNEGs (Assistentes A em Unidade de Negócio) à jornada de 6 horas diárias e 30 semanais. Consequentemente, condenou o BB ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extraordinárias, com adicional de 50%, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em repouso semanal remunerado inclusive sobre os sábados e feriados, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS e indenização de 40%, esta última e o aviso prévio em caso de ruptura do contrato de trabalho.
Determinou também que o Banco deve se abster de exigir o cumprimento de jornada de trabalho de oito horas dos substituídos processuais que se encontrem no cargo e que deve ser considerada a evolução salarial inclusive, a gratificação de função, visto que o caso concreto não se trata de exercício de cargo em comissão, por consectário, a gratificação paga tinha como finalidade remunerar o trabalho regularmente prestado durante a jornada normal de seis horas, devendo, portanto, integrar a base de cálculo do trabalho em sobrejornada, bem como deverá utilizar o divisor 150 para o cálculo das horas extras. Todas as verbas ainda serão acrescidas de juros de 1% ao mês desde a data da propositura da ação (13.05.2011) além de correção monetária desde o momento da prestação do labor extraordinário.
A condenação imposta limita-se aos empregados que estão lotados na cidade de Florianópolis – SC e que desempenhem ou desempenharam a função entre 2006 e agora. Lembrando que para os trabalhadores de outras cidades que pertencem à base do Sindicato as ações podem ser consultadas no relatório divulgado na página do SEEB Floripa.
O assessor jurídico do SEEB, Dr. Gustavo Garbelini Wischneski, alerta que “nesse momento em que o Banco do Brasil busca realizar novas rodadas de CCV, os Trabalhadores devem observar que esta Ação alcança as horas extras (7ª e 8ª) praticadas desde maio de 2006. Enquanto isso o Banco oferece um acordo relativo apenas aos últimos 5 anos de trabalho, entre outras desvantagens no critério de cálculo, além de que as propostas apresentadas têm ficado abaixo de 25% do valor real do direito dos trabalhadores.
Nesse sentido, o Sindicato orienta aos trabalhadores que entre 2006 e a presente data exerceram a função de Assistente A em Unidade de Negócios ou que ainda a desempenham e estão lotados na cidade de Florianópolis que aguardem o desfecho do processo, pois a execução será iniciada imediatamente, uma vez que o Recurso interposto pelo BB a esta decisão diz respeito apenas ao divisor de horas extras aplicado e à inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado.
Fonte: SEEB Floripa
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