Jurídico

Processo nº: 0000480-55.2017.5.12.0023 (Manutenção do Comissionamento (Súmula 372) - TRAMITANDO)

Objeto da ação: MANUTENÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PARA OS BANCÁRIOS COM MAIS DE 10 ANOS DE GRATIFICAÇÃO

Data do ajuizamento: 10/04/2017

Tramitação atual: 2ª INSTÂNCIA (PROCEDENTE) - MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA (28/09/2017)


Descrição:

A ação pede a suspenção dos descomissionamentos e a garantia legal de não ser descomissionado para todos os trabalhadores com mais de 10 anos de função gratificada, incluído os egressos do BESC, caixas e os que tiveram funções por esse período, porém descontinuamente.

A súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que os empregados efetivados em função e/ou atividade gratificada por período superior a 10 anos, inclusive, ininterruptos, não podem ter suas gratificações e complementos salariais suprimidos ou reduzidos, sem justo motivo.