Jurídico

Processo nº: 0000157.50.2017.5.12.0023 (15 Minutos Mulheres - TRAMITANDO)

Objeto da ação: DESCANSO OBRIGATÓRIO DE 15 MINS P MULHERES ANTES DA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Data do ajuizamento: 15/02/2017

Tramitação atual: 3ª INSTÂNCIA (27/03/2018)


Descrição:

Ação Coletiva proposta com objetivo de assegurar o intervalo de quinze minutos, previsto no art. 384 da CLT, aplicável às mulheres, quando do labor em jornada extraordinária.

 

Aquelas mulheres que não tinham certeza sobre ingressar ou não com a ação para não precisarem fazer 15 minutos a mais a partir da ação tramitada e julgado não precisam mais ter dúvidas. A REFORMA TRABALHISTA VAI RETIRAR MAIS ESSE DIREITO, ou seja, aquelas mulheres que forem beneficiadas na ação além de receberem os valores devidos pelo banco, não terão mais que fazer 15 minutos antes das horas extras.